É possível evitar a suspensão ou cassação da sua CNH através de uma Ação de Indicação de Condutor.

Se você excedeu o limite de pontos, perdeu o prazo para indicar um condutor, ou se está passando por alguma situação que coloca em risco o seu direito de dirigir, nós podemos ajudar:

Nossas soluções:

O planejamento é um estudo feito para encontrar o melhor benefício para você e traçar um caminho certo para obtê-lo.

Essa análise leva em conta o seu histórico previdenciário, bem como seus objetivos para o futuro.

Quem somos

O escritório R & H Advogados tem diversos anos de atuação em Direito de Trânsito e especializado em desbloqueio de cnh suspensa/cassada, defesas administrativas (multas e bafômetro) e anulação de multas por dirigir sem CNH.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Por que escolher nosso escritório?

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes:

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso:

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Atuação digital em todo o Brasil:

Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.

Perguntas frequentes

Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso haja mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o ponto em que sua CNH é suspensa. Sendo assim, vale a pena tentar recorrer e anular a multa para evitar problemas futuros.
  • 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
  • 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.
São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.
Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.
A legislação estabelece que o teste do bafômetro, também chamado de Etilômetro, pode ser exigido para a identificar a influência de álcool na hipótese de envolvimento do condutor em um acidente, ou quando houver fiscalização de trânsito.
É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima.
Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.

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